Acórdão nº 0044572 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1999
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Resumen
Aos recursos dos incidentes da instância - como o da habilitação - tramitados por apenso à acção executiva aplica-se o regime do artigo 739º e não o do artigo 923º do Código de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 0044572 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Noviembre de 1999
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