Acórdão nº 0012633 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Marzo de 2000
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Resumen
Somente transitarão para as varas de competência mista criadas pela nova LOTJ (Lei nº3/99 de 13/01 e respectivo regulamento) os processos-crime já instruídos e preparados para julgamento, ou tendo em vista o julgamento e a conexa tramitação posterior.
Só estes serão desaforados, devendo os demais processos, já julgados e em fase de execução da pena continuar no tribunal criminal onde originariamente se iniciou a tramitação, salvo se aquele tribunal tiver sido liquidado.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0012633 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Marzo de 2000
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