Acórdão nº 0034287 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 2000

Enlazado como:

Resumen


I - Tendo a decisão impugnada considerado o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa (5º Juízo) incompetente para as execuções fundadas em requerimento de injunção; e competente, para essas execuções, o Tribunal de Pequena Instância Cível, houve apreciação e decisão sobre a competência em razão da matéria daquele Tribunal e do Tribunal de Pequena Instância Cível.

II - Não obsta a esta conclusão o facto de a decisão impugnada ter formalmente qualificado o conflito como de incompetência relativa, pois que, em substância, conheceu da competência material.

III - Daí que ao abrigo do nº2 do artigo 678 do CPC seja admissível o recurso dessa decisão para o Tribunal da Relação, seja qual for o valor da causa, que "in casu" é de 39.075.00 escudos.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0034287 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 2000

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía