Acórdão nº 0034287 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 2000
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Tendo a decisão impugnada considerado o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa (5º Juízo) incompetente para as execuções fundadas em requerimento de injunção; e competente, para essas execuções, o Tribunal de Pequena Instância Cível, houve apreciação e decisão sobre a competência em razão da matéria daquele Tribunal e do Tribunal de Pequena Instância Cível.
II - Não obsta a esta conclusão o facto de a decisão impugnada ter formalmente qualificado o conflito como de incompetência relativa, pois que, em substância, conheceu da competência material. III - Daí que ao abrigo do nº2 do artigo 678 do CPC seja admissível o recurso dessa decisão para o Tribunal da Relação, seja qual for o valor da causa, que "in casu" é de 39.075.00 escudos.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0034287 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 2000
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios