Acórdão nº 0074568 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 2000
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Resumen
O art.3º do Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18/01, tem de ser interpretado no sentido de a pessoa que vivia em união de facto com o falecido poder optar entre duas acções diversas: - ou propõe acção contra a herança pedindo que se reconheça o seu direito a alimentos (para o que terá de provar os requisitos do art. 2020º do Código Civil); - ou propõe acção contra a instituição de segurança social competente para o pagamento das prestações por morte para ver reconhecida a sua qualidade de titular delas (para o que tem de provar que preenche os requisitos do dito art.2020º).
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Extracto
Acórdão nº 0074568 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 2000
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