Acórdão nº 0031746 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 2000
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Resumen
Tendo sido estabelecido como regra, na reforma do processo civil de 1995-1996, que a citação pessoal é feita por via postal, por meio de carta registada com aviso de recepção, as causas da falta de citação foram reconduzidas, na prática, a um único fundamento: haverá falta de citação sempre que se demonstre que o respectivo destinatário não chegou a ter conhecimento do acto por facto que não lhe seja imputável.
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