Acórdão nº 0021065 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 2000
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Resumen
I - São co-autores materiais de um crime de auxilio à imigração ilegal os arguidos que em conjugação de esforços, receberam cidadãos da Moldávia munidos apenas de vistos de turistas e os colocaram no mercado do trabalho em Portugal com violação dos Acordos de Schengen, obtendo dessa actividade proventos económicos.
II - Não constitui qualquer nulidade (insanável ou não) a circunstância de uma das sessões de julgamento ter decorrido sem a presença dos arguidos (que o Serviços Prisionais não apresentaram) e do seu defensor (substituído por defensor oficioso), uma vez que o juiz não considerou indispensável a presença daqueles, sendo certo ainda que já tinham sido interrogados em sessões anteriores. III - O perdão, na pena de prisão, concedido ao abrigo da Lei nº 29/99 de 12/5 em nada interfere com a pena de expulsão aplicada aos arguidos. IV - É de declarar perdida a favor do Estado a viatura em que se fizeram transportar 20 cidadãos da Moldávia para trabalharem ilegalmente na "Expo/98" ainda que tal viatura pertencia terceiros que para tal efeito a alugaram, conhecendo a ilicitude do acto e dele retirando proventos económicos.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0021065 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 2000
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