Acórdão nº 0042314 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Octubre de 2000

Enlazado como:

Resumen


1 - Declarada a ilicitude do despedimento e decretada a reintegração de trabalhador, o contrato de trabalho subsiste na plenitude dos seus efeitos.

2 - A declaração da ilicitude do despedimento tem eficácia retroactiva, opera "ex tunc", tudo se passando como se a relação laboral jamais tivesse sido interrompida. As partes devem. por isso, ser colocadas na posição em que estariam se não tivesse ocorrido o despedimento.

Com a declaração de reintegração do trabalhador, o vínculo laboral ficou, desde logo, reconstituído pela decisão exequenda e com ele os créditos salariais vencidos até à efectividade reintegração, ficando a entidade patronal obrigada a pagar-lhe os salários correspondentes a esse período.

4 - A declaração de reintegração leva consigo implícita uma condenação do empregador no cumprimento das prestações que se vão vencendo após as declaração de inviabilidade do despedimento, de tal forma que, se a entidade patronal não cumprir voluntariamente as suas obrigações, o trabalhador poderá intentar directamente uma acção executiva, exigindo o pagamento desses salários.

5 - A condenação na reintegração do trabalhador dispensa-o de propor nova acção declarativa, pedindo a condenação do empregador no cumprimento das obrigações contratuais resultantes do contrato, que se vencerem após a invalidação do despedimento.

6 - Tal sentença condenatória pode servir de base a uma execução não só em relação aos salários vencidos até à data da sentença, mas também em relação aos salários que se vencerem até à efectiva reintegração.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0042314 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Octubre de 2000

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía