Acórdão nº 0063108 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 2000

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A indemnização prevista no art. 1223º do C. Civil prende-se com outros prejuízos que não possam ser compensados com a eliminação dos defeitos da obra ou com a simples redução do preço.

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Acórdão nº 0063108 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 2000

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