Acórdão nº 0079779 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2000

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Resumen


I - Estando o extraditando a cumprir pena privativa de liberdade por infracções diversas das que fundamentam o pedido de extradição, só quando terminar o seu cumprimento é que a extradição terá lugar.

II - A ocultação de bens obtidos pela prática de determinados crimes, não se confunde com esses mesmos crimes, sendo diferentes os bens jurídicos protegidos.

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Extracto


Acórdão nº 0079779 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2000

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