Acórdão nº 0079779 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2000
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Resumen
I - Estando o extraditando a cumprir pena privativa de liberdade por infracções diversas das que fundamentam o pedido de extradição, só quando terminar o seu cumprimento é que a extradição terá lugar.
II - A ocultação de bens obtidos pela prática de determinados crimes, não se confunde com esses mesmos crimes, sendo diferentes os bens jurídicos protegidos.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
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