Acórdão nº 00100522 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2000

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Resumen


Decorrido o prazo de dois (2) anos previsto no art. 1866º alínea b) do C.Civil a acção de averiguação oficiosa de paternidade deve ser arquivada entregando-se ao Mº Pº certidão para em "processo administrativo" recolher elementos para eventual propositura de acção de investigação de paternidade em representação do menor.

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Extracto


Acórdão nº 00100522 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2000

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