Acórdão nº 0006608 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2001

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O prazo legal para dedução de embargos de executado conta-se da data da própria citação dos executados, os quais têm prazos autónomos e específicos para o efeito e não beneficiam dos prazos dos que forem citados em datas posteriores.

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Acórdão nº 0006608 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2001

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