Acórdão nº 00105781 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2001
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Resumen
I - Ordenada a penhora por despacho transitado não pode posteriormente ordenar-se o seu levantamento, sob pena de violação do caso julgado formal.
II - Na compra e venda de coisa com reserva de propriedade, o vendedor pode nomear o bem vendido à penhora. III - Neste caso, perde o respectivo direito de propriedade, por a ele renunciar.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 00105781 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Febrero de 2001
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