Acórdão nº 0071419 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 2001
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Resumen
A norma constante dos arts. 59º, nº 3 e 63º, nº 1, do Dl 433/82, de 27/10, quando interpretada no sentido de que o recurso apresentado em processo de contra-ordenação sem conclusões, deve ser imediatamente rejeitado sem que o recorrente se já previamente convidado a apresentar conclusões, não é inconstitucional.
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Extracto
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