Acórdão nº 00114936 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O pedido de atribuição de casa de morada de família, ainda que por via incidental, tem de ocorrer em vida do respectivo titular desse arrendamento.
II - O falecimento do cônjuge divorciado, titular do contrato de arrendamento que tem por objecto " a casa de morada de família", impede que, após tal facto se formule tal pretensão, por manifesta falta de fundamento legal.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 00114936 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios