Acórdão nº 00114936 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001

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Resumen


I - O pedido de atribuição de casa de morada de família, ainda que por via incidental, tem de ocorrer em vida do respectivo titular desse arrendamento.

II - O falecimento do cônjuge divorciado, titular do contrato de arrendamento que tem por objecto " a casa de morada de família", impede que, após tal facto se formule tal pretensão, por manifesta falta de fundamento legal.

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Acórdão nº 00114936 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001

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