Acórdão nº 00100318 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001
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Resumen
I - Na compra e venda de coisas móveis a denúncia do defeito deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do mesmo (8 dias no caso de compra e venda comercial), dentro de seis meses após a entrega da coisa e a acção de anulação terá de ser interposta seis meses após a denúncia.
II - Excepcionalmente os direitos do comprador podem ser feitos valor sem dependência de prazo desde que a denuncia tenha sido feita em tempo e o negócio não esteja cumprido. III - Todavia, a caducidade não é do conhecimento oficioso, devendo a parte a quem a mesma aproveite, alegar os factos consubstanciadores da extemporaneidade da denúncia.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 00100318 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001
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