Acórdão nº 00100318 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001

Enlazado como:

Resumen


I - Na compra e venda de coisas móveis a denúncia do defeito deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do mesmo (8 dias no caso de compra e venda comercial), dentro de seis meses após a entrega da coisa e a acção de anulação terá de ser interposta seis meses após a denúncia.

II - Excepcionalmente os direitos do comprador podem ser feitos valor sem dependência de prazo desde que a denuncia tenha sido feita em tempo e o negócio não esteja cumprido.

III - Todavia, a caducidade não é do conhecimento oficioso, devendo a parte a quem a mesma aproveite, alegar os factos consubstanciadores da extemporaneidade da denúncia.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 00100318 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2001

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía