Acórdão nº 00105995 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 2001

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Resumen


I - Na alínea a) do nº 3 do art. 283º do C.P.Penal vêm apenas contempladas, como causa de rejeição da acusação, as situações de inexistência de arguido; II - Sendo, por isso, certa e determinada a pessoa que, no processo, tem a qualidade de arguido, a insuficiência ou inexactidão da sua identificação na acusação não determina a rejeição desta por manifestamente infundada.

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Acórdão nº 00105995 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Marzo de 2001

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