Acórdão nº 004873 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Marzo de 2001

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Estando posta em crise a medida da pena e a sua suspensão, restringindo-se o recurso, de acórdão final do tribunal colectivo, a matéria de direito, é competente o Supremo Tribunal de Justiça e não o Tribunal Relação.

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