Acórdão nº 0017719 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2001
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Resumen
I - Só o juiz da causa tem o poder/dever de ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de novos meios de prova, de acordo com o principio da investigação, mas sempre balizado pelos princípios da necessidade, da legalidade, da adequação e da obtenibilidade.
II - Não havendo documentação dos actos da audiência e não tendo o recorrente interposto logo recurso para a acta, o Tribunal Superior só poderá censurar o tribunal recorrido pelo não uso do poder conferido pelo art. 340º do C.P.Penal se tal envolver a existência de algum dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2 do mesmo Código.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0017719 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2001
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