Acórdão nº 0051907 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 2001

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Resumen


I - O despacho que ordena a devolução de um processo de expropriação à entidade expropriente a fim de que o árbitro presidente exare a informação a que alude o artigo 54º, nº2 de Código das Expropriações de 1999, equivale a um despacho de indeferimento limiar.

II - Tratando-se de um caso omisso, já que a situação não se encontra regulada naquele diploma, há que aplicar, analogicamente, as regras processuais gerais.

III - O recurso interposto de tal despacho, deve subir imediatamente e com efeito suspensivo.

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Acórdão nº 0051907 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 2001

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