Acórdão nº 0025049 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 2001

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Resumen


I - As declarações prestadas em inquérito, a não ser que, verificado o condicionalismo legal, se tenha procedido à sua leitura em audiência.

II - A insuficiência da matéria de facto provada, como vício intrínseco da sentença, não contende com quaisquer raciocínios feitos ou omitidos - pelo julgador no âmbito do exame crítico da prova, mas, antes com a verificação de lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para a aplicação do direito.

III - É em função das necessidades de prevenção especial e geral - nestas últimas se incluindo as de reprovação - que tem, em cada caso concreto, que se fazer a escolha entre a pena privativa e a não privativa de liberdade.

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Acórdão nº 0025049 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 2001

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