Acórdão nº 0052378 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Mayo de 2001
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Resumen
I - O tribunal não pode decidir no sentido de que não está feita prova de que os RR estejam casados entre si, a partir do momento em que foi alegado, pelo A., que eles são casados, sem dar à parte a possibilidade de juntar documento comprovativo.
II - O Tribunal da Relação deve determinar o prosseguimento dos autos para esse efeito, visando ampliar a matéria de facto, realizando-se as diligências pertinentes.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
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