Acórdão nº 0074968 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2001
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Resumen
I - O reconhecimento do direito às prestações por morte a realizar pela competente instituição de Segurança Social ("in casu" o Centro Nacional de Pensões) a favor do companheiro de facto sobrevivo, pressupõe a alegação e prova da insuficiência ou inexistência de bens da herança (Decreto-Regulamentar nº 1/94, de 18/01).
II - O Autor tem de provar, em acção proposta contra o Centro Nacional de Pensões, que goza do direito a alimentos da herança do falecido, nos termos do disposto no art. 2020º do C. Civil. III - E remetendo este preceito para o art. 2009º do C. Civil, impõe-se, também, ao requerente, alegar e provar que não pode obter alimentos daqueles que estão "ex lege" vinculados para com ele.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0074968 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2001
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