Acórdão nº 0037569 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Julio de 2001
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Resumen
I - Não indicando, o recorrente, quais os pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados, nem as provas que impõem decisão diversa, o recurso sobre a matéria de facto tem de ser rejeitado.
II - Actuando, o agente, em grupo que rodeou os ofendidos, colocando-os em impossibilidade de reagir á subtracção de bens, está configurada á violência física e psicológica que é um dos elementos da tipicidade do roubo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0037569 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Julio de 2001
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