Acórdão nº 0076348 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Agosto de 2001
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - No caso em que a citação depende de prévio despacho judicial, é admissível despacho de aperfeiçoamento visando possibilitar à parte sugerir deficiência da petição da petição ou apresentação de outro requerimento inicial.
II - O meio adequado para se impugnar o despacho de indeferimento da petição, quando se entenda que deveria ocorrer despacho de aperfeiçoamento (e não de indeferimento) é a reclamação junto do próprio tribunal com fundamento em nulidade (art 201º, nº 1 do C.P.C.).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0076348 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Agosto de 2001
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Despacho (extracto) 16859/2006, de 21 de Agosto de 2006 | despacho (extracto) 16667/2006, de 17 de agosto de 2006 | Aviso n.º 2985/2006 de 16 de Agosto de 2006 | Despacho extracto 16335/2006 de 10 de Agosto de 2006 | madisferrus ind.e comwercio ltda | incra: energia é problema de 56% dos assentados | Acórdão nº 2004.01.00.058327-1 de Oitava Turma July 30 2010 | Companhia Nacional de Álcool