Acórdão nº 0076348 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Agosto de 2001

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Resumen


I - No caso em que a citação depende de prévio despacho judicial, é admissível despacho de aperfeiçoamento visando possibilitar à parte sugerir deficiência da petição da petição ou apresentação de outro requerimento inicial.

II - O meio adequado para se impugnar o despacho de indeferimento da petição, quando se entenda que deveria ocorrer despacho de aperfeiçoamento (e não de indeferimento) é a reclamação junto do próprio tribunal com fundamento em nulidade (art 201º, nº 1 do C.P.C.).

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Acórdão nº 0076348 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Agosto de 2001

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