Acórdão nº 0042295 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 2001
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Resumen
A falta de descrição de factos, pelo assistente, no requerimento de abertura de instrução constitui a nulidade prevista no artº 283ª nº 3 b), por remissão para ele do artº 287º nº2, do CPP.
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Extracto
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