Acórdão nº 0004899 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 2001
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Resumen
I - Provando-se que uma criança com apenas dois anos de idade é agredida, pela sua mãe, com uma tábua, justificando-se a absolvição desta pelo facto de, sendo a pequena filha da agressora, esta pode fazer o que bem quisesse e que tal facto não ultrapassa o poder de correcção dos pais em relação aos filhos, é ter uma concepção da educação e desenvolvimento da criança e do exercício do poder paternal que não corresponde ao mundo civilizado.
II - Há erro notório na apreciação da matéria de facto quando, perante isso, se dá como não provado que a arguida quis ofender a menor na sua integridade física e que sabia que a sua conduta era proibida e punida por lei. III - O Tribunal de recurso extrai conclusão diferente daquela a que chegou o Tribunal Colectivo e, assim procedendo, não amplia a matéria de facto mas, tão-somente, extrai ilações dos factos dados como averiguados, o que constitui uma forma correcta de avaliação da conduta da arguida, na medida em que é uma mera consequência ou prolongamento daqueles factosVer el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 0004899 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 2001
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