Acórdão nº 0095382 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2001
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Quem assina uma livrança em branco atribui àquele a quem a entrega o direito de a preencher nos termos acordados.
II - Quem dá o aval a uma livrança em branco fica, sem mais, vinculado ao acordo de preenchimento havido entre o portador e o subscritor. III - No regime legal o aval funciona como uma obrigação autónoma. IV - Não se confunde com a fiança, já que a obrigação do aval não obedece à regra acessorium sequitor principal e se mantém mesmo no caso de a obrigação garantida ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. V - A relação entre portador e avalista não é uma relação imediata (a que se estabelece por efeitos de uma convenção executiva) mas sim uma relação mediata, pelo que é defeso ao avalista suscitar a excepção do preenchimento abusivo convencionado entre o portador e o subscritor da livrança. E, seria iníqua a exigência da concordância do avalista com esse contrato de preenchimento.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0095382 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 2001
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
decisão monocrática nº 70033706912 de tribunal de justiça do rs, quarta câmara cível, december 04, 2009 | Acórdão nº 70030977235 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, November 12, 2009 | Acórdão nº 70033603846 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cív... | Decisão Monocrática nº 70034321091 de Tribunal de Justiça do RS Sétima Câmara Cível January 15 2010