Acórdão nº 0070813 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 2002
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Resumen
I - No crime de ofensa à pessoa colectiva è elemento do tipo a inveracidade da afirmação.
II - Não constando de pronúncia esse elemento e não tendo sido comunicada em julgamento qualquer alteração dos factos, o arguido deve ser absolvido do mesmo crime.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0070813 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 2002
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