Acórdão nº 0070813 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 2002

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Resumen


I - No crime de ofensa à pessoa colectiva è elemento do tipo a inveracidade da afirmação.

II - Não constando de pronúncia esse elemento e não tendo sido comunicada em julgamento qualquer alteração dos factos, o arguido deve ser absolvido do mesmo crime.

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Extracto


Acórdão nº 0070813 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 2002

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