Acórdão nº 00125909 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002
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Resumen
É de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso em que o acoimado por condução sob o efeito do álcool, pretende a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, sendo um condutor com cadastro, por condução sob o efeito do álcool, por uso de velocidade excessivo e por desrespeito de sinalização vermelha.
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