Acórdão nº 00125909 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002

Enlazado como:

Resumen


É de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso em que o acoimado por condução sob o efeito do álcool, pretende a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, sendo um condutor com cadastro, por condução sob o efeito do álcool, por uso de velocidade excessivo e por desrespeito de sinalização vermelha.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 00125909 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2002

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía