Acórdão nº 0072315 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 2002
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Afirmando-se na sentença que o ofendido de um crime de ofensas corporais voluntárias apresenta "ainda patentes no seu rosto e corpo marcas das agressões", quando as lesões descritas e infligidas se referem apenas ao corpo e não ao rosto, trata-se de um erro que o tribunal superior, dispondo de todos os elementos para tal deve corrigir.
II -O juízo técnico, científico ou artístico de peritos goza de presunção "juris tantum", podendo ceder perante contraprova, devendo, então, o tribunal fundamentar a sua opção.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0072315 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 2002
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Extracto de Despacho N.º 1175/2007 de 12 de Setembro | Resolução N.º 66/1989 de 27 de Junho | prestação de contas n.º 1353/2005 de 30 de setembro | Portaria N.º 56/1988 de 2 de Agosto | Acórdão nº 2004.34.00.025667-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, March 29, 2010 | acórdão nº 0037681-53.2002.4.01.3400 de tribunal regional federal da 1a região 2ª turma june 07 2010 | Acórdão nº 2001.34.00.015732-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Sexta Turma ... | Acórdão nº 0001914-96.2004.4.01.4300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, October 27, 2010