Acórdão nº 0072315 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 2002

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Resumen


I - Afirmando-se na sentença que o ofendido de um crime de ofensas corporais voluntárias apresenta "ainda patentes no seu rosto e corpo marcas das agressões", quando as lesões descritas e infligidas se referem apenas ao corpo e não ao rosto, trata-se de um erro que o tribunal superior, dispondo de todos os elementos para tal deve corrigir.

II -O juízo técnico, científico ou artístico de peritos goza de presunção "juris tantum", podendo ceder perante contraprova, devendo, então, o tribunal fundamentar a sua opção.

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Acórdão nº 0072315 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Febrero de 2002

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