Acórdão nº 00115964 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 2002
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Resumen
I - Em princípio, os trabalhadores da mesma empresa, com igual categoria e que realizem o mesmo trabalho, em igual quantidade, natureza e qualidade, têm direito a receber a mesma retribuição.
II - Porém, pode legitimar-se uma diferenciação de tratamento sempre que se baseie numa distinção objectiva de situações e não se fundamente em nenhum dos motivos indicados no nº2 do artigo 13º da C.R.P.. III - Por se tratar já de particulares e excepcionais diferenciações, incumbirá à empresa a prova da existência dessa circunstâncias excepcionais, de modo concreto e objectivo, de modo a demonstrar-se que a diferenciação é materialmente lícita e fundada. IV - Assim, haverá fundamento para a diferenciação de remuneração fundada em diferença de habilitação, como seja, no caso em apreço, entre professor "com magistério" e professor "sem magistério".Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 00115964 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Febrero de 2002
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