Acórdão nº 0040326 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2002

Enlazado como:

Resumen


I - Em processo sumário só há lugar à audiência preliminar quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o principio do contraditório o determinem.

II - Só haverá lugar a tal diligência quando tenha sido deduzida uma excepção no último articulado admissível relativamente ao qual o Réu não tenha tido oportunidade de responder; quando se pretenda conhecer de excepção dilatória não deduzida; ou quando o processo revista de suficiente complexidade relativamente ao conhecimento de excepções ou do pedido; e ainda quando deva ser elaborada a base instrutória e tal tarefa assuma uma complexidade que o justifique.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0040326 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2002

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía