Acórdão nº 0040326 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2002
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Resumen
I - Em processo sumário só há lugar à audiência preliminar quando a complexidade da causa ou a necessidade de actuar o principio do contraditório o determinem.
II - Só haverá lugar a tal diligência quando tenha sido deduzida uma excepção no último articulado admissível relativamente ao qual o Réu não tenha tido oportunidade de responder; quando se pretenda conhecer de excepção dilatória não deduzida; ou quando o processo revista de suficiente complexidade relativamente ao conhecimento de excepções ou do pedido; e ainda quando deva ser elaborada a base instrutória e tal tarefa assuma uma complexidade que o justifique.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0040326 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2002
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