Acórdão nº 0013247 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 2002
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Resumen
I - Nos termos do artigo 1421 nº2 alínea e) do Código Civil os sótãos dos prédios constituídos em propriedade horizontal presumem-se integrados nas partes comuns do respectivo condomínio .
II - Essa presunção pode ser ilidida através de prova de que o mesmo sótão se encontra afectado "ab initio" ao uso exclusivo de qualquer condómino.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0013247 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 2002
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