Acórdão nº 0038746 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 2002
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Resumen
I - No regime processual decorrente do CPC/revisto-95, a divergência em relação ao anterior regime processual consiste em o juiz, no despacho que ordene a venda por negociação particular, dever indicar o preço mínimo da venda (art. 905º, nºs. 1, 2 e 4, CPC).
II - No CPC/95, os titulares do direito de preferência na alienação de bens são notificados do dia, hora e local para a abertura de propostas (art. 892º, nºs. 1,3, CPC) aplicando-se as regras da citação. III - A falta de notificação do preferente não gera nulidade processual, tendo apenas como consequência a possibilidade de o preferente exercer o seu direito em acção de preferência, a propor nos termos gerais (art. 892º, nºs. 2 e 4, CPC).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0038746 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Mayo de 2002
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