Acórdão nº 0027357 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Mayo de 2002
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Resumen
À petição de recurso dos despachos que concederem ou recusarem as patentes, depósitos ou registos, na área da propriedade industrial, não é aplicável a exigência de formalização das conclusões previstas no artigo 690º do CPC, antes tem aquela a configuração de uma petição inicial de uma acção.
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