Acórdão nº 0026104 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 2002
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Resumen
1 - O trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado pode ser despedido com justa causa durante o período da suspensão.
2 - Os factos constantes da nota de culpa devem ser enunciados com todas as circunstâncias, de modo, lugar e tempo, que os individualizem convenientemente, a fim de que o trabalhador em relação a cada um delas possa tomar posição, exercer o contraditório e assegurar convenientemente a sua defesa. 3 - Se esses factos não se encontrarem devidamente circunstanciados mas se pela análise da resposta à volta de culpa se verifica que o arguido os compreendeu perfeitamente, tendo-os localizado no tempo e no espaço, a irregularidade cometida na nota de culpa fica sanada, não podendo imputar-se ao processo disciplinar qualquer nulidade devido a essa deficiência. 4 - Afirmar - e não provar - perante trabalhadores de outra sociedade que o gerente da Ré fazia desvios de dinheiro da empresa, com a conivência do Director Financeiro, para beneficio dele próprio e que recebia comissões de fornecedores e que o chefe de oficina desviava materiais para uma oficina de um seu irmão, constitui um atentado ao bom nome, à dignidade e à imagem das pessoas visadas, colegas de trabalho e superiores hierárquicos do arguido, e integra justa causa de despedimento. 5 - Aceita-se que a decisão da matéria de facto contenha um ou outro conceito jurídico ou expressões conclusivas, desde que nem estas nem aquelas não tenham nada a ver com as questões de fundo que se discutem na acção.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0026104 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Mayo de 2002
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