Acórdão nº 0036934 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 2002
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Resumen
Não tendo sido levada ao questionário a matéria de facto relativa a saber se a autora, trabalhadora, estava ou não filiada num dos sindicatos subscritores do acordo de empresa (AE), pressuposto necessário para que fique coberta pelo regime da convenção, deverá anular-se o julgamento, por deficiência da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712º, nº4 do CPC., para ampliação da matéria de facto.
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Acórdão nº 0036934 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 2002
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