Acórdão nº 0017905 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 2002
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Resumen
I - Anteriormente á alteração do CPP, operada pela Lei nº 59/98, de 25/08, a queixosa carecia de legitimidade para se constituir como assistente no crime de abuso de poder.
II - O despacho a admitir a constituição como assistente não faz caso julgado formal, mas apenas caso julgado "rebus sic stantibus". III - É insanavelmente nulo o despacho que admite instrução requerida por quem carece de legitimidade para o efeito.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0017905 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 2002
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