Acórdão nº 0017905 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 2002

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Resumen


I - Anteriormente á alteração do CPP, operada pela Lei nº 59/98, de 25/08, a queixosa carecia de legitimidade para se constituir como assistente no crime de abuso de poder.

II - O despacho a admitir a constituição como assistente não faz caso julgado formal, mas apenas caso julgado "rebus sic stantibus".

III - É insanavelmente nulo o despacho que admite instrução requerida por quem carece de legitimidade para o efeito.

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Extracto


Acórdão nº 0017905 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 2002

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