Acórdão nº 0044283 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 2002

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Resumen


I - Tendo o arguido sido acusado e pronunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, mas dele tendo sido absolvido e condenado como autor de um crime de ofensas à integridade física grave agravada pelo resultado, verifica-se uma alteração não substancial dos factos.

II - Assim, devia ter sido comunicada tal alteração ao arguido e ser-lhe concedido, se ele o requeresse, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa, pelo que, não tendo o tribunal de 1ª instância cumprido essa formalidade, verifica-se nulidade da sentença condenatória prevista no artº 379º, nº 1 alínea b) do Código Processo Penal.

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