Acórdão nº 0055538 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 2002
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Resumen
I - Os advogados têm competência para proceder à certificação de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados para esse fim.
II - Tal competência não está limitada aos documentos particulares, estendendo-se àquela que era cometida aos notários com vista à certificação de documentos estranhos ao respectivo arquivo. III - A fotocópia certificada por um advogado de uma certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial, não tem por objecto a certificação directa de um registo, mas antes certificar a existência de tal certidão comprovativa da existência do registo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0055538 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 2002
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