Acórdão nº 0067053 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2002
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Resumen
Recorrendo, o arguido, do despacho relativo ao reexame trimestral da prisão preventiva por falta da sua audição, ocorrendo posteriormente outro despacho relativo ao mesmo objecto, não é de conhecer do recurso por inutilidade superveniente.
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