Acórdão nº 00130549 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Octubre de 2002
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Resumen
As declarações de co-arguido sejam elas ou não incriminatórias ou agravatórias da responsabilidade das restantes são meio de prova admissível pelo tribunal e como tal devem ser valoradas para fundar a sua convicção sobre os factos que dá como provados desde que sejam sujeitas ao principio do contraditório.
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