Acórdão nº 10236/2004-3 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 0005

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Resumen


I - Uma vez que um laboratório de produtos farmacêuticos não tem poderes de autoridade pública não se lhe aplica a protecção dos interesses, designadamente a credibilidade, o prestígio e a confiança que são protegidos pelo crime de ofensa a pessoa colectiva, p. e p. no artº 187º, nº 1, do C. Penal.

II - O direito civil é o meio idóneo para satisfazer os interesses de uma sociedade que pretende ser indemnizada por ilegítima violação da respectiva credibilidade.

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Extracto


Acórdão nº 10236/2004-3 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Enero de 0005

Acordam, em conferência, na 3.ª Secção (criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa: I 1.

A  M., SA, participou contra H., imputando-lhe a prática de factos consubstanciadores da autoria material de um crime (dito) de difamação, previsto e punível nos termos do disposto nos arts. 187.º e 183.º/2, do Código Penal.

Encerrado o consequente inquérito, a queixosa, admitida a intervir nos autos na qualidade de assistente, deduziu acusação contra o arguido imputando-lhe a prática do crime denunciado.

O Ministério Público não acompanhou a acusação particular.

A requerimento do arguido, realizou-se instrução.

A final, o Tribunal a quo decidiu não pronunciar o arguido[1].

2.

A assistente interpôs recurso daquele despacho de não pronúncia.

Pretende que se justifica a pronúncia do arguido pela prática do crime (dito) de difamação, p. e p. nos termos do disposto nos a...

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