Acórdão nº 0011874 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1976
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Resumen
I - O artigo 329 do Código Civil não é integrador de quaisquer outros preceitos relativos à caducidade, mas antes de mera natureza supletiva. II - Daí que o julgador não tenha de socorrer-se do mesmo artigo 329 para que possa interpretar convenientemente o n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924. III - O citado n. 6 do artigo 3 fixou expressamente o momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo da caducidade, qual seja o da entrega das mercadorias ou data em que estas deveriam ser entregues.
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Extracto
Acórdão nº 0011874 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Mayo de 1976
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
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