Acórdão nº 0012080 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 1976

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Resumen


I - O prazo de caducidade de um ano, para a propositura da acção de perdas e danos em mercadorias transportadas em navios, nos termos do art. 3, n. 6 da Convenção de Bruxelas, só é aplicável em Portugal, no caso de o conhecimento de carga a efectuar pelo transportador marítimo ter sido emitido em território português. II - Se a Seguradora pagou à dona da mercadoria, sua segurada, os prejuízos sofridos na carga, em navio português, fica subrogada nos direitos desta. Como a responsabilidade civil da dona do navio é de natureza contratual, a respectiva obrigação de indemnizar prescreve apenas no prazo de 20 anos.

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Acórdão nº 0012080 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 1976

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

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