Acórdão nº 0006978 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1977
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Resumen
I - Proposta uma acção especial do Código da Estrada contra entre outros a Seguradora de um veículo automóvel e o seu segurado e tendo sido este condenado, no saneador, no pedido, por falta de contestação, e prosseguindo a acção contra aquela, em virtude da contestação apresentada, esta será condenada a final mas apenas na indemnização correspondente aos prejuízos provados, mesmo que seja em quantia inferior ao pedido formulado e em que o seu segurado foi condenado. II - É que o caso julgado relativo ao montante da indemnização em que o seu segurado foi condenado não a pode prejudicar face ao disposto no art. 522 do Cód. Civil. III - Esta norma representa um meio de não vincular os restantes devedores solidários ao resultado de uma acção em que não puderam dizer da sua justiça, não os sujeitando ainda a um possível conluio do credor com o devedor demandado. IV - Assim há solidariedade entre estes 2 R.R. em relação à quantia em que a Companhia de Seguros foi condenada e o A. tem o direito a haver do R. segurado o quantitativo em que ele foi condenado. V - A falta de contestação, neste tipo de acções, do segurado conduz a sua condenação no pedido a proferir no despacho saneador.
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Extracto
Acórdão nº 0006978 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1977
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA....Ver el contenido completo de este documento
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