Acórdão nº 0003941 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1978
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - No crime do artigo 166 do Código Penal, o vocábulo injúria está usado no sentido de englobar a difamação, como imputação de facto determinado, e a injúria, em que tal determinação não existe. II - Se, entre nós, a maioria exige o dolo específico nos crimes de difamação e injúria (artigos 407 e 410), as opiniões a tal respeito já se mostram mais hesitantes a propósito da injúria prevista no art. 181, visto não estar propriamente em causa a honra individual de uma pessoa, mas o prestígio das funções que ela exerce; III - Se não for exigível o animus injuriandi no crime do artigo 181, redobradas razões impõem a mesma solução quanto ao crime do artigo 166 do Código Penal, em virtude de a ofensa nesta infracção atingir mais o órgão de soberania do que o seu membro e de a sua prática se repercutir na segurança interna do Estado; IV - No apuramento do carácter injurioso, há que atender, não só à injúria directa e explícita, mas ainda a uma grande variedade de injúrias indirectas ou dissimuladas (v. g. oblíquas, reflexas, por argumentum a contrário). V - Atenta a variedade de camuflagens que podem encobrir a injúria, no crime de abuso de liberdade de imprensa é conveniente que as acusações abarquem a totalidade do escrito (mesmo sem o reproduzir) e que, em vez de transcreverem alguns trechos, mencionem concretamente os qualificativos com que se procuraram visar os ofendidos; VI - Qualquer dos termos racista, canalha e mentiroso é objectivamente injurioso, ainda que dirigido a membros do Governo no âmbito da apreciação crítica de actos governamentais; VII - Não deve ser recebida a acusação que não descreve todos os elementos de facto indispensáveis para se atribuir a um director de uma população periódica um crime de abuso de liberdade de imprensa, não ficando, todavia o processo arquivado, visto o Ministério Público poder deduzir ulteriormente nova acusação.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0003941 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1978
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios