Acórdão nº 0012813 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1978

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Resumen


I - Tratando-se de venda de coisas defeituosas, desde que haja garantia de funcionamento, a substituição da coisa vendida tem de ser feita, quando necessária, imediatamente, independentemente de culpa do vendedor. II - Aliás, e para além das particularidades desse tipo de negócio, em matéria contratual presume-se a culpa.

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Extracto


Acórdão nº 0012813 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1978

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