Acórdão nº 0018220 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Octubre de 1978

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Paga extrajudicialmente a quantia exequenda no decurso de uma execução comum, cabe ao Ministério Público, e não ao exequente, prosseguir a execução para liquidação das custas da própria execução.

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Acórdão nº 0018220 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Octubre de 1978

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