Acórdão nº 0013141 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1978
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Resumen
Provadas as existências de lucros numa sociedade e a sua não distribuição pelos sócios, e não provado que a Assembleia-Geral tenha deliberado a não distribuição de lucros, tem de proceder a acção em que sócios da sociedade peçam a entrega dos lucros a que têm direito.
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Extracto
Acórdão nº 0013141 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Noviembre de 1978
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